Voltar 16/Set/2022 09:00

É preciso de autorização para realizar a cremação?

O número de pessoas que optam pela cremação tem crescido cada vez mais em nosso país. No entanto, ainda há muitas dúvidas sobre o assunto e todo o processo burocrático para realizar esse tipo de procedimento.

E já respondendo à pergunta do título: sim, em alguns casos é preciso uma autorização para seguir com a cremação. Nós já vamos te explicar o porquê disso e como funciona todo o processo.

Documentos necessários para a cremação

Se a pessoa decide ainda em vida que deseja ser cremada, é importante que ela avise seus familiares sobre. Mas, para garantir que sua vontade seja cumprida, basta fazer uma Declaração de Vontade escrita à mão, com reconhecimento em cartório. Com isso, seus familiares conseguirão seguir com o procedimento tranquilamente.

Entretanto, se não houver essa declaração, fica a cargo da família reunir os demais documentos necessários. São eles:

  • Atestado de óbito (assinado por dois médicos diferentes);
  • Cópia do CPF, RG, certidão de nascimento ou casamento da pessoa falecida;
  • Autorização para cremação assinada por parente de 1° grau e por duas testemunhas e com firma reconhecida.

Como você pôde ver, nesse caso só é preciso a autorização de dois familiares de 1° grau. Por isso, é tão importante deixá-los ciente caso essa seja sua vontade. Há mais um ponto a ser observado: existe uma hierarquia de familiares que podem conceder essa autorização, são eles (por ordem):

  • Cônjuges;
  • Descendentes maiores de idade;
  • Pai e mãe;
  • Irmãos;
  • Demais parentes, caso não tenha nenhum dos citados acima.

Ou seja, a preferência é de que o cônjuge assine, entretanto, se não houver (caso a pessoa não seja casada). Essa responsabilidade passa para seus filhos maiores de idade, caso não tenha a responsabilidade vai para os pais e assim por diante.

Como esse não é o método mais tradicional, é importante ter essa autorização para evitar qualquer tipo de problema no futuro.

Casos em que é preciso autorização judicial

Em caso de morte natural, os documentos que mencionamos acima são o suficiente. Entretanto, em casos de morte violenta, além da autorização da família, é preciso também o aval da justiça. Isso porque é preciso garantir que a cremação não irá interferir em nenhum inquérito ou investigação.

Por isso, nesses casos, a família precisa apresentar os seguintes documentos:

  • Cópia do CPF, RG, certidão de nascimento ou casamento da pessoa falecida;
  • Autorização judicial do delegado responsável pelo inquérito e do IMLS não se opondo à cremação;
  • Autorização para cremação assinada por parente de 1° grau e por duas testemunhas e com firma reconhecida;
  • Boletim de ocorrência;
  • Atestado de óbito assinado por médico legista;

Com esses documentos em mãos, a família conseguirá seguir com o procedimento normalmente. O processo envolve alguma burocracia, mas com a ciência do que é necessário, é possível providenciar tudo rapidamente.

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